Substitua a caução em dinheiro e a fiança bancária por uma solução mais barata e que libera seu capital de giro. Aprovação em até 24h, a partir de R$150.
Casos urgentes têm prioridade: chame no WhatsApp com o edital em mãos e cuidamos da cotação, da análise de crédito e da emissão o mais rápido possível.
O preço do Seguro Garantia depende da modalidade, do valor garantido, do prazo e do perfil de crédito da empresa. Com esses dados, nosso especialista monta a cotação para o seu contrato ou licitação.
É uma modalidade de seguro que garante o fiel cumprimento de uma obrigação contratual. Três partes estão envolvidas em cada apólice:
A empresa ou pessoa física que contrata o seguro para garantir ao segurado o cumprimento de suas obrigações assumidas em contrato.
Ex: empresa que venceu a licitaçãoO potencial credor da obrigação — a pessoa jurídica, empresa ou órgão público que detém o direito sobre o tomador. É o beneficiário da apólice.
Ex: prefeitura ou contratante privadoEmpresa autorizada pela SUSEP que emite a apólice. Em caso de descumprimento do contrato pelo tomador, o segurado é ressarcido dos prejuízos.
Ex: Pottencial, Junto SegurosQuando o edital exige garantia, a empresa pode escolher entre caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Das três, o seguro garantia é normalmente a que menos pesa no caixa: não prende dinheiro nem consome limite no banco.
Vale tanto para editais da nova Lei 14.133/21 quanto para contratos antigos da Lei 8.666/93 — da garantia de proposta à garantia de execução do contrato assinado.
Escolha pelo setor de atuação da sua empresa:
Garante que o licitante vencedor manterá sua proposta e assinará o contrato nas condições apresentadas dentro do prazo do edital.
Ideal para participar de licitaçõesGarante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato de obra, fornecimento ou prestação de serviços para o setor público.
Construção, fornecimento e serviçosGarante que os valores recebidos a título de adiantamento sejam destinados à execução imediata do objeto contratual.
Contratos com pagamento antecipadoSubstitui a retenção de parte do pagamento até a conclusão do contrato, liberando integralmente o valor ao tomador de forma imediata.
Contratos com retenção de 5–10%Garante a execução das ações corretivas necessárias para a reparação de disfunções ocorridas por responsabilidade do tomador após entrega da obra ou serviço.
Pós-entrega de obras e serviçosGarante que o tomador cumprirá todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de serviço ou bem público.
Concessões e PPPsSubstitui depósitos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e cautelares. Alternativa ao pagamento de cauções, penhora de bens e fianças bancárias em processos judiciais.
Ações cíveis e trabalhistasSubstitui depósitos judiciais em processos do TST e TRTs. Regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) — substitui o pagamento em dinheiro para interposição de recursos.
Recursos na Justiça do TrabalhoGarante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais (PERT/REFIS) junto à Receita Federal.
Empresas em parcelamento fiscalSubstitui o Depósito Judicial e garante o pagamento do valor da condenação durante o andamento de processos de execução fiscal.
Execuções fiscais federais e estaduaisGarante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o tomador descumpra as condições.
Importação temporária de equipamentosAtesta a veracidade dos créditos tributários informados no DCA em processos administrativos federais, estaduais ou municipais, liberando os créditos acumulados.
Créditos acumulados de ICMS e outrosGarante o cumprimento de contratos privados de construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra inadimplência do tomador.
Construção civil e fornecedoresGarante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos por falta de pagamento das parcelas pecuniárias devidas e não pagas pelo tomador no contrato garantido.
Contratos com pagamento parceladoGarante obras em construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel. Modalidades: Permuta (terreno) e Adquirentes ("na planta").
Incorporadoras e construtorasGarante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) honrará o pagamento das faturas nos contratos de compra e venda de energia elétrica.
Fábricas, indústrias e grandes consumidoresGarante a execução das ações corretivas necessárias para reparação de disfunções por responsabilidade do tomador em contratos de manutenção privados.
Manutenção industrial e predialSubstitui retenções contratuais privadas, liberando integralmente o pagamento ao tomador. Aplicável em contratos de fornecimento e construção onde há retenção de garantia.
Contratos privados com retençãoDa solicitação à apólice emitida, cuidamos de tudo.
Entre em contato via WhatsApp ou pelo formulário. Informe o tipo de garantia, valor e prazo necessários.
Enviamos a proposta à seguradora com os documentos da empresa. Para garantias até R$300k, algumas seguradoras dispensam documentação.
Aprovação em até 24hContrato de Contragarantia (CCG) e proposta de adesão assinados via DocuSign, sem precisar sair da empresa.
Via DocuSignA apólice é emitida no mesmo dia pela maioria das seguradoras. Você recebe o PDF para apresentar ao órgão licitante ou contratante.
Mesmo dia da aprovação36 seguradoras autorizadas pela SUSEP. Negociamos as melhores taxas para o seu perfil.
O seguro garantia custa a partir de R$150. O valor final é calculado por três fatores: valor garantido × taxa da seguradora × prazo de vigência. Exemplo: garantia de R$50.000, prazo 2 anos, taxa 1% ao ano = R$1.000. As taxas variam conforme o perfil de crédito da empresa e o tipo de modalidade.
O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente do faturamento ou data de constituição. É utilizado tanto por grandes corporações quanto por pequenas empresas que participam de licitações ou assinam contratos privados.
Para garantias até R$300.000, algumas seguradoras dispensam documentação. Para valores maiores, a documentação padrão inclui: 3 últimos balanços (assinados pelo contador e sócios), último balancete, contrato social, e cópia do contrato ou edital de licitação. Após aprovação, é necessário assinar o Contrato de Contragarantia (CCG).
O prazo regulatório da SUSEP é de 15 dias, mas na prática a maioria das seguradoras emite no mesmo dia da transmissão da proposta, após aprovação do crédito. A análise de crédito leva em média 24 horas.
Sim. O Seguro Garantia é aceito em licitações públicas conforme a Lei 8.666/93 e a nova Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), sendo uma das três modalidades aceitas junto com caução em dinheiro e fiança bancária. Para a garantia de proposta, o limite é de 1% do valor estimado do contrato.
O CCG é o direito de regresso da seguradora contra o tomador em caso de sinistro. Ou seja, se a seguradora precisar pagar ao segurado, ela tem o direito de cobrar esse valor de volta do tomador e seus fiadores. Esse contrato é assinado pelos sócios e eventualmente por seus cônjuges, conforme o regime de bens.
O seguro garantia judicial substitui depósitos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e fiscais. Para contratá-lo, a seguradora avalia dois tipos de risco: financeiro (balanços e balancete da empresa) e jurídico (formulário com detalhes do processo). É amplamente aceito nos tribunais desde a alteração do CPC pela Lei 11.382/2006.
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